Reinserção de ex-presidiários na sociedade

05/08/2010 - 13h50

Empresa que contratar ex-presidiários poderá receber dedução no IR

As empresas que contratarem ex-presidiários poderão reduzir os encargos sociais, conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é de iniciativa da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) e, agora, será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com a proposição (PLS 70/10), as empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto devido o equivalente ao valor pago pelos encargos sociais incidentes sobre a remuneração desses trabalhadores nos dois primeiros anos da contratação.

A proposta estabelece abatimento dos valores correspondentes às contribuições pagas à Previdência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao salário-educação, às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao seguro contra os riscos de acidentes de trabalho.

Os tributos serão recolhidos normalmente, explicou o relator da matéria na CAS, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), mas a empresa poderá abater esses valores do seu lucro real quando contratar egressos das prisões. O senador observou que a proposta contribui para a redução da carga tributária das organizações, bem como para a reinserção de ex-presidiários na sociedade.

A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) ressaltou que os empresários não costumam contratar funcionários que tiveram passagem pelos presídios. Assim, a dedução de imposto incentiva os empregadores a garantir emprego a essas pessoas por dois anos. Com isso, salientou a autora, cria-se oportunidade para que não voltem à criminalidade.

Condenação

Marisa Serrano observou que a Constituição brasileira não prevê pena perpétua. Porém, ao saírem da cadeia, esses brasileiros enfrentam dificuldade de reinserção social, o que, em sua avaliação, equivale a outra condenação.

Apesar de não haver previsão de pena perpétua explícita em norma, destacou o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), a condenação dessas pessoas é para toda a vida. Ele disse que a proposta de Marisa Serrano "acaba com a prisão perpétua de fato", pois oferece outro mecanismo que ajuda a descomprimir o sistema prisional, bem como contribui para evitar a reincidência no crime.

Durante a discussão da matéria, também o senador Regis Fichtner (PMDB-RJ) elogiou o projeto, que definiu como "inteligente". Ele contou que a Companhia Estadual de Água e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro já realizou experiência de sucesso ao contratar egressos do sistema penitenciário para, dessa forma, reinseri-los no mercado de trabalho.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...